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07/12/2023

Questões tributárias e decisões monocráticas do STF

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A PEC que limita decisões monocráticas do STF foi aprovada no Senado e segue para votação na câmara dos deputados. Por questões políticas o presidente dá câmara já avisou que vai apenas no ano que vem para votação. 
A PEC é um PROPOSTA de EMENDA A CONSTITUIÇÃO, uma alteração naquilo que já estava previsto ou mesmo inclusão de algo que não era previsto na Constituição Federal. 
Decisão monocrática é aquela decisão proferida por um único juiz/ministro ou desembargador, onde aquela decisão deveria ser colegiada (mais de 2 julgadores). 
Nos tribunais estaduais (TJ) as decisões colegiadas são em regra proferidas por 3 desembargadores.
No STF são 11 ministros e estão divididos em 2 turmas, com 5 ministros cada uma.
Quando há um pedido de liminar (decisão imediata), onde o direito parece ser evidente, o ministro relator pode proferir a decisão provisória (liminar), até que aquele processo seja analisado e julgado pelo colegiado, o que muitas vezes demora para que aquele tema seja finalmente decidido pela suprema corte.
Então imaginemos que o congresso com 513 deputados aprove uma determinada lei. Esta mesma lei vai para o Senado Federal e os 81 senadores também a aprovem. Após isso segue para o presidente da república sancionar a lei e aí ela entra em vigor. Temos que considerar que um projeto de lei, antes de ser votado passa por vários “filtros” nas comissões de cada “casa legislativa”, ou seja, presume-se que o tema foi amplamente discutido. 
Após a lei entrar em vigor, uma determinada associação ou mesmo um partido político, que seja contra aquela lei, entre com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), visando declarar aquela lei inconstitucional.
Após a análise de um único Ministro, numa canetada, anula aquela lei que foi amplamente discutida por possivelmente mais de 1.000 pessoas (sendo singelo pois leis tributárias são discutidas em centenas de fóruns jurídicos, diversas casas legislativas, etc)  e a decisão monocrática passa a valer a partir daquele momento.
Após a decisão, o processo volta pra fila de julgamento, onde a depender da pauta, ele será analisado e julgado pelo colegiado da turma ou pelo pleno (todos os 11 ministros).
Existem decisões que demoram décadas para serem julgadas, a exemplo daquela da exclusão do ICMS da base de cálculo do pis/cofins, que demorou mais de 20 anos para ter o julgamento final.
Como a composição do STF é política, pois são indicados seus membros pelo Presidente da república, uma decisão tão importante não pode, de fato, ser julgada por uma única pessoa. 
Existem várias decisões relativas a área tributária que ministros, em decisões monocráticas, suspendem a eficácia de uma lei, e após anos aquela decisão foi mantida, em outras não. Isso causa a tão falada insegurança jurídica.
Com a reforma tributária iminente, haverão inúmeros questionamentos sobre a nova norma. Se um único ministro puder mudar o rumo daquilo que vem sendo discutido no congresso por mais de 10 anos, causaria muita insegurança aos empresários, e como consequência deixam de investir pelo risco exagerado deste sistema, vulgarmente chamado de “CUSTO BRASIL”.
Para completar, recentemente o STF SE AUTORIZOU, isso mesmo, ele se autorizou a ele mesmo julgar ações onde parentes de ministros (esposa, filhos, sobrinhos, etc) sejam partes dos processos, advogados por exemplo (sic). Parece brincadeira, mas não é!
A reforma tributária já está pronta para ser fatiada (aprovar parte dela), e já conta com mais de 50 projetos de leis complementares para regulamentar tudo o que será aprovado e a maior parte do trabalho começa após a aprovação da reforma. 
É certo que este é apenas o primeiro passo, de uma longa caminhada. 
Os empresários terão muito trabalho pela frente e obrigatoriamente deverão ter pessoas especialistas ao seu lado, para ter um mínimo de segurança jurídica, nestes novos tempos que se aproximam. 
Consulte sempre um advogado especialista para as melhores soluções.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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