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ARTIGOS

12/10/2023

Laqueadura x legalização do aborto

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A laqueadura é uma intervenção cirúrgica com o objetivo contraceptivo que bloqueia ou corta as trompas de falópio, impedindo o contato do espermatozoide com o óvulo e, consequentemente, uma eventual gravidez. Esse procedimento merece muita atenção, pois os efeitos geralmente são permanentes e de difícil reversão, exigindo que a mulher tenha a certeza de que não deseja ter filhos no futuro. 
Já o aborto apesar de também ser um procedimento cirúrgico, tem por finalidade a interrupção da gravidez ou a remoção do embrião/feto antes que este tenha a capacidade de sobreviver fora do útero. 
Uma coisa não tem nada a ver com outra, mas a comparação quanto as restrições deveriam ser no mínimo equiparadas.
Para que a mulher consiga aprovação para a laqueadura é preciso ter idade mínima de 21 anos (com ou sem filhos), apresentar laudo psicológico onde se verifica a certeza da intenção e da decisão de não mais gerar filhos, além de assinar um termo de consentimento, declarando que recebeu todas as informações necessárias quanto à cirurgia (sic).
Contudo, a realização da laqueadura se torna extremamente difícil devido má interpretação da lei, já que a maioria das mulheres precisam buscar profissionais da área da saúde capazes de emitir um parecer favorável para a laqueadura para “tentar” fazer valer a sua vontade (autonomia sobre o próprio corpo), bem como ainda precisam lidar com as restrições legais, tal como o tempo de espera. 
O aborto no Brasil é considerado crime e só pode ocorrer em apenas três situações bem específicas: riso de vida para a gestante, quando a gravidez é resultado de estupro ou quanto o feto é anencéfalo. Caso o aborto venha a ser legalizado deverá passar por um crivo semelhante, dada a particularidade do tema. 
Imaginemos uma jovem recém aprovada em uma universidade, ao sair para comemorar com o namorado, já em clima de despedida, venha a engravidar. 
Os reflexos no futuro destas pessoas, principalmente para as mulheres, pois além de lidar com mudanças irreversíveis em suas vidas (também em seu corpo), e acabam por limitar uma série de planos até então possíveis para o casal, sem contar o “trabalho e despesa” que geram para os familiares mais próximos, que não participaram da “festa”.
Por outro lado, se uma pessoa também jovem que em seus planos de vida não exista a menor possibilidade de ter filhos e ainda que totalmente esclarecida quanto a outros métodos reversíveis e seguros opte em fazer laqueadura, dificilmente um laudo psicológico aprovará tal procedimento, haja vista que até mesmo os profissionais se negam a realizar o procedimento em alguns casos que tenham sido cumpridas todas as exigências legais. 
Apesar do avanço na legislação, com a dispensa da autorização do cônjuge para a realização da cirurgia, a mulher grávida que opte não ter mais filhos e querendo aproveitar intervenção cirúrgica da cesariana, necessita que a laqueadura seja autorizada pelos planos de saúde ou pelo SUS, com antecedência mínima de 60 dias entre a manifestação de vontade, aprovação de laudo psicológico e o ato cirúrgico, para que haja tempo hábil de arrependimento e se quiser, voltar atrás quanto ao procedimento que como mencionamos anteriormente, na maioria dos casos é irreversível.
Em vários países o aborto é normal ou até recomendado,
No Brasil se o aborto for aprovado e a análise para tal procedimento for tão rígida ou mais que a “simples laqueadura”, imagine o tempo que levaria até a mulher descobrir a gravidez, pois há casos em que a mulher demora meses para desconfiar que está grávida, então que ela reflita sobre todas as possibilidades e por fim tome a decisão mais séria de sua vida, o aborto, e depois desta decisão se submeter ao teste psicológico e obter aprovação para o procedimento (burocracia típica do Brasil) e ainda aguardar uma “quarentena” de 60 dias para exercer o direito de arrependimento? Possivelmente até lá a criança já estará bem desenvolvida, quiçá nascida, ainda mais se depender de agendamento de médico padrão SUS. 
No Brasil de todas as leis, o cidadão é um mero coadjuvante, onde vê que tá errado e se conforma com o inaceitável, senão absurdos legais.
Consulte sempre um advogado para as decisões mais importantes de sua vida.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS.E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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