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27/09/2023
Falando do Marco Temporal
“Roubaram nossa terra! Agora querem roubar o nosso futuro!”
A frase acima estava contida numa faixa empunhada por uma jovem indígena durante a votação, pelo STF, da ação judicial ajuizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a FUNAI, e indígenas do povo Xokleng. A sentença judicial tem o caráter de repercussão geral, ou seja, todas as instâncias do Poder Judiciário devem obedecer.
A tese do “Marco Temporal” legitima uma injustiça, negando aos povos nativos o reconhecimento de seus direitos tradicionais, ao que reservados por Deus lhe reservou desde o início da invasão pelo povo branco vindos de outros países. A tese define, por sua vez, que apenas teriam direitos às terras em áreas indígenas aqueles seres humanos nativos que já as ocupassem no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
Mesmo com a decisão do STF contra o Marco Temporal, tramita no Senado Federal o projeto de Lei número 2903, objetivan[...]
Walter Miranda (*)
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