
CADERNOS


VÍDEOS

CLIMA
fale com o DIÁRIO

+55 (18) 3652.4593


Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
27/09/2023
Falando do Marco Temporal
“Roubaram nossa terra! Agora querem roubar o nosso futuro!”
A frase acima estava contida numa faixa empunhada por uma jovem indígena durante a votação, pelo STF, da ação judicial ajuizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a FUNAI, e indígenas do povo Xokleng. A sentença judicial tem o caráter de repercussão geral, ou seja, todas as instâncias do Poder Judiciário devem obedecer.
A tese do “Marco Temporal” legitima uma injustiça, negando aos povos nativos o reconhecimento de seus direitos tradicionais, ao que reservados por Deus lhe reservou desde o início da invasão pelo povo branco vindos de outros países. A tese define, por sua vez, que apenas teriam direitos às terras em áreas indígenas aqueles seres humanos nativos que já as ocupassem no dia 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
Mesmo com a decisão do STF contra o Marco Temporal, tramita no Senado Federal o projeto de Lei número 2903, objetivan[...]
Walter Miranda (*)
Quer ler essa notícia na íntegra? Assine o Diário!
Se você é assinante do Diário, autentique-se abaixo e leia a notícia na íntegra.
/web/artigos/5493
- Descontos no salário do empregado - limitações e possibilidades à luz da CLT
- Riscos psicossociais adiado por 1 ano - NR-1
- Avaliação pelo MEC dos cursos de medicina no Brasil
- Música Sertaneja: Sete Palavras
- STJ confirma anulação de paternidade por ausência de vínculo afetivo
- "Adolescência": a responsabilidade individual em meio ao caos estrutural
- Por que a Rússia não aparece na lista do tarifaço dos EUA?
- Música Sertaneja: Zé Tapera e Teodoro
- Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves: um direito pouco conhecido
- O derretimento do governo Lula
- A religião é o ópio do povo?
- Música Sertaneja: história da música Ana Rosa
Imagens da semana
© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.