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ARTIGOS
17/09/2023
A grande questão sobre a liberdade de expressão
Não é novidade que vivemos tempos de radicalismo e polarização. Conforme Cass Stain já vem ensinando a tempos, este é um fenômeno recorrente e atual, que remete à ideia de que grupos sociais se unem em prol de suas lutas e anseios. Mas é certo que, quase sempre, estas lutas conflitam com outras, de outros grupos, com outros ideais.
A capacidade destes grupos lutarem por suas ideias e de exporem seus pensamentos advém de conquistas, que culminaram na Constituição de 1988, em razão da positivação dos Direitos Fundamentais.
E estas conquistas vão de encontro com a ideia de democracia. A guisa de exemplo, pode-se citar o Direito Fundamental à Liberdade de Expressão, que permite ao cidadão expor seus ideais, seus pensamentos ou suas ideologias sem ter que se preocupar em ser calado injusta ou ilegalmente.
Tal liberdade de expor seus pensamos e ideologias, conforme dito alhures, está intimamente ligada às lutas de grupos na busca de direitos, proteção jurídica e igualdade. Proteger a Liberdade de Expressão representa a garantia de vozes democráticas na busca de ideais inerentes a estes mesmos grupos.
Desta feita, e diante da importância do tema aqui narrado, impende promover algumas reflexões.
Ainda que sabedores da importância da Liberdade de Expressão, é notória a distorção promovida em relação a este direito fundamental. Diferentemente do que a narrativa quer fazer entender, esta liberdade não tem o poder de fazer com que o outro se sujeite à sua opinião.
Na verdade, a liberdade de expressão é emblemática da democracia vibrante, assentando-se no princípio da ‘multivocalidade’, onde cada indivíduo é encorajado a expressar suas visões, ao mesmo tempo que acolhe as perspectivas divergentes com respeito e tolerância.
Nesta ótica, é imperativo compreender que este direito é sinônimo de uma reciprocidade comunicativa, uma troca bilateral que nutre o debate saudável e a diversidade de pensamentos, reafirmando a importância do diálogo construtivo e da coexistência de diferentes narrativas na sociedade.
Este fenômeno, no Brasil, porém, pode ser descrito assim: caso não exista alinhamento com minha perspectiva, a voz dissonante é rapidamente categorizada como violadora da minha liberdade de expressão. Uma premissa fundamentalmente errônea! A Liberdade de Expressão tem esta finalidade: a de permitir opiniões contrárias no sentido de concretizar a democracia.
Entender que Liberdade de Expressão se relaciona com a submissão do seu pensamento pelos demais não é Liberdade, mas flagrante Autoritarismo
Não se deixe enganar. Liberdade de Expressão pode ser vislumbrada até quando um discurso se mostra socialmente reprovável ou repugnante, guardada as devidas restrições no que concerne aos direitos de imagem, honra, intimidade e ao discurso de ódio.
Contudo, uma coisa não se pode equivocar: discordar de sua opinião não significa que não há respeito à Liberdade opinativa, tampouco que não há democracia.
Discordar é apenas discordar! E pluralidade de pensamentos rega a concretização democrática em nossa nação. É a via mais salutar de exercício da democracia.
Devemos gozar da garantia da liberdade expressão para a construção democrática do país e do projeto nacional. Utilizar discursos como pano de fundo meramente ideológico é prejudicial à nossa construção.
Como disse Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”
Mas não sou obrigado a concordar!
(*) Arthur B. de Souza Junior é Advogado e Professor Universitário. Pós Doutor em Direito. Contato: arthurbsj@hotmail.com
Arthur B. de Souza Junior (*)
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