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ARTIGOS

03/09/2023

Crimes cibernéticos: o que são, tipos, como detectar e se proteger

Certamente, os crimes cibernéticos são uma preocupação crescente em nossa era digital. Eles abrangem uma ampla gama de atividades ilegais realizadas através da internet ou de sistemas de computador. Esses crimes podem afetar indivíduos, empresas e até mesmo governos. Eles podem ser classificados em várias categorias, incluindo:
Fraude Online: Isso envolve esquemas de phishing, onde os criminosos tentam enganar as pessoas para revelar informações confidenciais, como senhas e detalhes de cartão de crédito; Roubo de Identidade: Os criminosos podem usar informações pessoais roubadas para se passar por outra pessoa, realizar compras fraudulentas ou cometer outros crimes em seu nome;  Ciberataques a Empresas: Isso pode envolver a invasão de redes corporativas para roubar informações confidenciais, propriedade intelectual ou causar interrupções nos serviços; Difamação Online: Isso inclui a disseminação deliberada de informações falsas sobre uma pessoa ou empresa com a intenção de prejudicar sua reputação; Cyberbullying: Isso ocorre quando indivíduos são alvo de assédio, ameaças ou intimidação online; Spam e Ataques de Phishing: Emails não solicitados contendo links maliciosos ou solicitando informações pessoais e Ataques a Infraestruturas Críticas: Isso envolve atacar sistemas que controlam infraestruturas essenciais, como energia, água e transporte.
Detectar crimes cibernéticos exige uma combinação de tecnologia avançada, vigilância constante e conscientização. Manter práticas seguras, como não abrir anexos de fontes desconhecidas, manter o software atualizado, usar senhas fortes e ativar a autenticação de dois fatores pode ajudar a proteger contra ataques. Além disso, empresas e indivíduos podem investir em medidas de segurança cibernética, como firewalls, antivírus e programas de conscientização de segurança. Lidar com a crescente ameaça dos crimes cibernéticos requer uma abordagem proativa e educada, a fim de se proteger contra as potenciais consequências devastadoras desses ataques.
Desde 2012, o Brasil tem uma legislação voltada para os crimes cibernéticos.
Apelidada de Lei Carolina Dieckmann – atriz que teve 36 fotos íntimas vazadas na internet -, a Lei Nº 12.737/2012 foi acrescentada ao Código Penal e passou a tipificar delitos especificamente virtuais.
Apesar da grande repercussão devido ao caso da atriz, o sistema financeiro do país já exigia esse tipo de legislação por causa do alto número de golpes e roubos de senhas via internet.
Com as regras, criminosos que invadirem dispositivos de informática, como computadores, notebooks, celulares, tablets e outros, abastecerem programas de violação de dados e, assim, divulgarem, negociarem ou transmitirem essas informações, devem ser penalizados.
As sanções para quem obtém informações de maneira ilícita valem tanto para quem comete o crime de forma online (conectada à internet) ou offline.
As penas variam de três meses a até dois anos de prisão, além de multas.
Já a Lei Nº 12.735/2012, isto é, um pouco anterior à que vimos acima, foca nas condutas por meio de sistemas eletrônicos e/ou digitais, ou seja, praticadas contra sistemas informatizados.
E isso levou o estado à implementação de delegacias especializadas.
Por fim, o chamado Marco Civil da Internet, de 2014 (Lei Nº 12.965/2014), estipula e regula direitos e deveres dos internautas, com a intenção de proteger informações pessoais e dados privados dos usuários.
Isso implica em medidas judiciais contra crimes online e também em relação à possível retirada de conteúdos ofensivos ou criminosos da rede.
Desde a sanção da Lei Nº 12.737/2012, o Brasil tem várias delegacias especializadas em crimes virtuais.
Mas o número ainda é pequeno e a investigação, muitas vezes, pode focar somente em delitos que envolvam questões financeiras.
No entanto, é possível juntar provas e ir até a delegacia de Polícia Civil mais próxima e fazer uma ocorrência.
A partir disso, é viável também entrar com um processo via Ministério Público, que também conta com procuradorias especializadas nos estados.
Por fim, se você sentiu-se lesado por alguma prática criminosa, seja ela financeira, seja de cunho ofensivo, denuncie. A denúncia tem papel fundamental na diminuição desse tipo de crime.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especialista em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto (*)



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