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03/08/2023

Inventário: quando os pais do falecido terão direito à herança?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Quando ocorre o falecimento de um ente querido muitas situações envolvem essa questão, mesmo expostos a dor, o momento seguinte será inevitável, a abertura do inventário. 
O inventário é um procedimento formal, onde a família terá o prazo de 60 dias para dar entrada no processo, caso não o faça, serão submetidos a uma multa, desta forma, mesmo durante o luto, é necessário que se procure um advogado especialista em inventários para que obtenham o conhecimento de toda documentação necessária para dar início ao procedimento. 
O inventário servirá basicamente para apurar todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Assim, ao levantar todas as posses e descontar o que havia em dívidas, é determinado o montante da herança líquida e iniciada a partilha de bens aos herdeiros.
Neste momento várias dúvidas surgem: como proceder? Quem terá direito a herança deixada pelo falecido? Os pais vivos do falecido sempre terão direito de herdar? E é aqui que muitas brigas desnecessárias se iniciam, porém, a regra é clara, e é sobre isso que iremos discorrer a seguir.
O artigo 1.829, inciso I do Código Civil trata da ordem sucessória, ou seja, quem herda primeiro, quem herda com quem, quando um entra após a saída do outro, vamos simplificar, pois esse artigo de fato, é uma verdadeira “salada”.
Em primeiro lugar herdam os filhos do falecido, em concorrência com o cônjuge, em outras palavras, se o falecido era casado, e tinha filhos, tanto a esposa(o) quanto os filhos herdarão seus bens particulares, em partes iguais, claro, há suas exceções, é necessário observar o regime em que o casamento ocorreu, então, por exemplo, caso o regime seja da comunhão universal de bens, o cônjuge vivo terá direito a metade dos bens deixado pelo falecido, não concorrendo como herdeiro, aqui ele será intitulado “meeiro” , neste ponto, a outra metade dos bens será dividida em partes iguais entre os filhos, apenas. 
O viúvo(a) terá direito a herdar em partes iguais com os filhos no caso do regime de separação convencional dos bens, deste modo, se o falecido deixou 2 filhos, e era casado no regime de separação convencional, toda herança deixada será dividida em partes iguais, neste caso exemplificado, será dividido por três. 
No caso da separação parcial dos bens, o cônjuge vivo terá direito a herança, em partes iguais com os filhos daquilo que for bem particular do falecido, pois dos bens adquiridos na constância do casamento ele terá direito a meação (metade) e desses bens ele não irá concorrer com os filhos na outra metade, que é a parte deixada pelo falecido  (pode parecer confuso, mas na consulta com um profissional especializado ele poderá te trazer cada detalhe que pode fazer toda diferença ao conduzir o inventário, trazendo proteção ao direito de cada um dos herdeiros e meeiro, se houver, aí está a importância de um profissional qualificado e especializado no assunto, pois muitos erros podem ocorrer aqui).
E quanto aos pais? Não herdam nunca? A resposta é: depende! No caso exemplificado acima há a presença de filhos do falecido, deste modo, a herança não chega aos pais, então, grave essa informação: NA PRESENÇA DE FILHOS DEIXADOS PELO FALECIDO OS PAIS NUNCA FARÃO PARTE DA HERANÇA.
Entretanto, caso o falecido fosse solteiro, ou casado e SEM FILHOS, daí sim seus genitores aparecerão no inventário como HERDEIROS. Caso fosse casado, a partilha ocorrerá entre o cônjuge e os genitores, neste caso, independente do regime de bens, mesmo que o cônjuge vivo seja meeiro ele irá concorrer com os genitores também na herança, ou seja, recebe a meação e herda nos bens particulares do falecido, assim, a parte a ser partilhada sempre será dividida em partes iguais entre eles.
Um breve resumo:
Assim, urge explicar quando os pais (ascendentes) participarão da herança dos filhos falecidos:
· Filhos solteiros, divorciados ou viúvos que não tenham descendentes: Com efeito, quando alguém morre sem deixar filhos, nem marido/mulher ou companheiro (a), porém tendo pais vivos, são estes os únicos herdeiros.
· Filhos casados ou em união estável que tenham descendentes: De fato, a partilha de bens será feita apenas entre o cônjuge e os descendentes, excluídos os ascendentes (pais).
· Filhos casados ou em união estável que não tenham descendentes: eis aqui a surpresa para muitos, mesmo sendo o (a) filho (a) casado (a) ou tendo vivido em união estável, mas não tendo deixado descendentes, os ascendentes também têm direito à herança. Eles participarão do inventário junto com o cônjuge ou companheiro (a).
Complexo, não é mesmo?! Por isso, não abra mão de ter um advogado especialista em inventários conduzindo o processo para que não haja futuras preocupações por erros cometidos nos procedimentos do inventário.
CONSULTE SEMPRE UM(A) ADVOGADO(A).

(*) Jaqueline Ap. Gonçalves. Oab/Sp 471.596. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@ gmail.com

DRA. Jaqueline Ap. Gonçalves (*)



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