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ARTIGOS

27/07/2023

O fim do juros sobre capital próprio (JCP)?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O ministro da Fazenda disse que em 2024 vai acabar o Juros sobre Capital Próprio, mas o que é isso?
Empresas em geral, pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no percentual de 25% sobre o lucro, sendo 15% a alíquota base e 10% de adicional de imposto, se a empresa tiver mais que 20 mil reais de lucro, logo a maioria das empresas médias e grandes pagam 25% de Imposto sobre a Renda.
Não para por ai, pois também sobre o lucro as empresas recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que a depender da empresa recolhe de 9% a 20% de contribuição social também sobre o lucro (art. 3º inciso II-A da Lei 7689 de 1988).
Sendo assim, empresas normalmente recolhem em torno de 34% de imposto sobre o lucro, ou seja, a cada 1.000 reais de lucro, 340 reais ficam com o governo. Fora isto, ainda tem aqueles outros tantos como PIS/COFINS, ICMS, ISSQN, IPI, II, IE, etc. etc. 
O Juros sobre Capital Próprio é uma possibilidade legal que remunera o capital, é o pagamento de juros sobre o capital empenhado pelos sócios da empresa, sendo assim, os sócios recebem esse Juros sobre o Capital Próprio, em contrapartida ao investimento feito na empresa.
Quem recebe este tipo de remuneração (JCP), recebe-o líquido sem necessidade de pagar impostos sobre a renda, pois a empresa pagadora recolhe na fonte 15% de imposto de renda.
Já para à empresa que remunerou seus acionistas, este valor pago, Juros, são considerados como despesa financeira, desta forma esta despesa é descontada do lucro que a empresa obteve e assim diminui o lucro da empresa, pois aumentou a despesa com o pagamento dos juros.
As empresas podem distribuir lucros que são tratados como DIVIDENDOS, porém só podem distribuir lucros se realmente tiverem lucros, pois caso ocorra distribuição de lucros em uma empresa que teve prejuízo e não tenha reserva de lucros a distribuir, seria um saque a descoberto e incorreria em tese crime fiscal, delitos econômico-financeiro, em síntese fraude, pois estaria distribuindo um lucro que não existiu.
O lucro distribuído aos acionistas por enquanto é isento de imposto, assim a maioria das empresas optam por distribuir lucros como dividendos, pois os acionistas recebem os valores sem tributação. Doce ilusão.
Como já citado, a empresa paga sobre o lucro obtido 34% de imposto, e ela só pode distribuir lucro se tiver lucro, desta forma, todo o lucro que é distribuído ele já foi tributado em 34%, porém o governo quer mais e já está em discussão a mudança da lei do I.R. para além de outras alterações, tributar também o acionista que recebeu o lucro distribuído (dividendos), pois o governo considerará isso como “ganho” ou receita, sendo assim tributado.
Empresas que tem planejamento tributário e especialistas acompanhando suas atividades utilizam o Juros sobre Capital Próprio para remunerar seus acionistas pois gera uma economia considerável de impostos, senão vejamos, a empresa paga 34% sobre o lucro, porém se ela remunera o acionista com juros sobre o capital, este valor que foi enviado aos acionistas se tornaram DESPESA para a empresa pagadora, sendo assim, ela deixa de pagar 34% de imposto sobre este valor que antes era lucro, e agora é despesa de juros pagos aos acionistas. 
Os acionistas pagam 15% de imposto sobre estes valores recebidos, e a empresa economiza 34% sobre os valores que seriam pagos, sendo assim a economia tributária foi de 19% de imposto.
Naquele exemplo a empresa teve 1.000 reais de lucro e deveria pagar 340 reais de impostos (IRPJ e CSLL), utilizando esta expertise tributária, deixa de pagar os 340 reais de imposto, pois pagou 1.000 reais de juros aos acionistas (despesa), e estes recolheram 150 reais de impostos sobre os juros recebidos, economizando 190 reais de impostos, assim pagando menos da metade do imposto que pagaria da outra forma, sem planejamento.
Está ferramenta é perfeitamente legal e viável, tanto que após o anúncio do Ministro da Economia sobre o fim de tal dispositivo legal, várias empresas tiveram suas ações depreciadas, visto que remuneram seus acionistas exclusivamente com Juros sobre Capital Próprio, como por exemplo: Banco BTG e Banco ABC, já o Banco PAN pagou 97% aos acionistas como Juros sobre o Capital, o Banco do Brasil pagou 92,5% aos acionistas como JCP, e apenas 7,5% como dividendos. Nesta lista entra também ANBEV com 92,5%, além dos Bancos Itaú, Bradesco, Santander etc. A Sabesp também remunera seus investidores utilizando este mecanismo legal.
Pequenas e médias empresas que tem assessoria tributária eficiente também utilizam este tipo de benefício legal para diminuir a carga tributária, que chega a ser insuportáveis 38% de impostos de tudo que produzem ou comercializam.
Existe até a possibilidade de retificar a distribuição de dividendos dos últimos 5 anos e lançar corretamente como Juros sobre Capital Próprio, e com isso obter um grande crédito em impostos pagos indevidamente.
Consulte sempre um especialista em tributos para as melhores soluções.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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