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20/07/2023
O cuidado redobrado que a iniciativa privada deve ter na gestão de pessoas

O cuidado redobrado que a iniciativa privada deve ter na gestão de pessoas
A gestão de pessoas é uma área essencial para o sucesso e a eficiência das empresas.
O melhor cuidado destinado aos colaboradores certamente propiciará um ambiente de trabalho mais saudável, maior produtividade, retenção de talentos e melhor desempenho organizacional, seguindo abaixo alguns cuidados fundamentais que as empresas devem ter na gestão de pessoas:
Recrutamento e seleção: O processo de contratação deve ser criterioso, buscando profissionais que se inscreveram na cultura da empresa e possuam as habilidades e experiências adequadas para a função.
Desenvolvimento e capacitação: Investir no desenvolvimento dos colaboradores por meio de treinamentos e capacitações ajuda a melhorar suas habilidades e mantê-los atualizados com as demandas do mercado.
Comunicação eficaz: Estabelecer uma comunicação transparente e aberta entre gestores e colaboradores é essencial para garantir a compreensão das expectativas, metas e “feedback” construtivo.
Valorização e reconhecimento: Reconhecer o trabalho bem-feito e valorizar os esforços dos colaboradores criam um ambiente motivador e aumentam o engajamento.
Flexibilidade e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal: Oferecer políticas de flexibilidade, como horários flexíveis e possibilidade de “home office”, pode melhorar o bem-estar dos colaboradores e aumentar a satisfação no trabalho.
Incentivos e benefícios: Oferecer um pacote de benefícios competitivos pode atrair e reter talentos, além de melhorar a motivação e a satisfação dos funcionários.
Promoção de um ambiente inclusivo: Promover a diversidade e a inclusão dentro da empresa é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo, respeitoso e acolhedor.
Políticas de “feedback” e avaliação de desempenho: Estabelecer um sistema de “feedback” regular e estimativas de desempenho ajuda a identificar pontos fortes e áreas de melhoria, permitindo o desenvolvimento contínuo dos colaboradores.
Promoção do trabalho em equipe: Incentivar o trabalho em equipe e a colaboração entre os departamentos pode melhorar a produtividade e a inovação.
Saúde e segurança no trabalho: Garantir que os colaboradores trabalhem em um ambiente seguro, com acesso a equipamentos adequados, é uma responsabilidade importante para a empresa.
Políticas de remuneração justa: garantir que os benefícios e benefícios sejam justos e competitivos é crucial para atrair e reter talentos.
Gestão de conflitos: Ter um sistema adequado para lidar com conflitos internos de forma imparcial e respeitosa é fundamental para manter um ambiente de trabalho saudável.
Importante evidenciar que recentemente, por 8 votos a 2, o STF decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas não estão restritas ao valor estabelecido na CLT, em outras palavras, é constitucional o tabelamento para fixação do valor da indenização por dano moral trabalhista previsto na CLT, contudo os valores estabelecidos na Lei não devem ser interpretados como um limite máximo, tão somente como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, permitindo que o Juiz determine o pagamento de quantias superiores se justificadas.
Lembrando que cada empresa pode ter particularidades em sua gestão de pessoas, mas esses cuidados são princípios básicos que podem ser adaptados e aprimorados de acordo com as necessidades e cultura organizacional, e certamente evitarão passivos trabalhistas subsidiados em discussões acerca da evidência de dano moral no ambiente de trabalho, o que por consequência, poderá gerar significativos prejuízos para o empresário e maiores desgastes ao trabalhador.
Por derradeiro, é sempre oportuno lembrar que o trabalhador tenha ciência de seus direitos e diante a divergências ou problemas relacionados ao ambiente de trabalho ou demais direitos, saiba da possibilidade de acionar a Justiça do Trabalho para buscar o cumprimento dos seus direitos, valendo sempre a premissa de procurar o Sindicato da categoria, um advogado especializado para orientações específicas relacionadas ao seu caso, ou ainda, formalizar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br
Luis Fernando de Castro (*)
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