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13/07/2023

ITCMD pode chegar a 32%

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A tão esperada e tão falada reforma tributária saiu do papel. Não da forma que muitos esperavam, mas foi a forma que deu para sair neste momento.
Ainda tem um longo caminho a ser percorrido até de fato entrar em prática esta reforma. O Senado promete analisar com mais calma, o que não ocorreu na Câmara.
Vamos falar sobre o ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações, que hoje está limitado a 8% do total do patrimônio deixado pelo falecido ou   sobre o valor de bens e direitos efetivamente doados a terceiro.
No estado de São Paulo, atualmente o imposto é de 4%, independente do valor transmitido, já outros estados tem alíquotas progressivas, chegando a 8% na Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Alíquotas progressivas de imposto é comum em vários países, sendo que aqueles que mais ganham, mais pagam, beneficiando aqueles que menos têm ou menos recebem.
O ITCMD, por dispositivo constitucional, é de competência dos estados e do distrito federal, ou seja, quem recebe os recursos desse imposto é o estado onde se encontra o bem, independente de onde reside o falecido ou o doador.
Na reforma tributária recém aprovada na câmara está previsto que tal imposto passará a ser de competência da União, ou seja, o governo federal é que será o responsável pelo seu recolhimento, cobrança e fiscalização.
Segundo a reforma, os valores recolhidos por ITCMD irão para os cofres do governo federal, e este repassará uma pequena fatia aos estados, ficando com a maior parte do imposto.
Como já previsto e por mim divulgado em vários artigos, o velho imposto estadual, que até então cobrava no máximo 8% de imposto, agora passará a cobrar até 32% de imposto. Isso mesmo, o imposto subirá até 400% sobre os vigentes atualmente.
Como exemplo, um falecido deixa um patrimônio de 1.000.000,00 de reais. O imposto será de 320 mil reais, sobrando para o herdeiro (ou herdeiros) 680 mil reais.
Falecendo este então herdeiro, o governo federal ficará com R$ 217.600,00 e sobrará para o novo herdeiro R$ 462.400,00. E, na eventual morte deste último herdeiro, será abocanhado mais 148 mil reais, sobrando para o neto do primeiro falecido partilhar apenas R$ 314.432,00. 
A “mordida” é grande, e o Estado acaba ficando com a maior parte de todo o patrimônio conquistado durante uma vida de trabalho, ao ponto de, independente da fortuna deixada pelo falecido, em 4 ou 5 gerações, este patrimônio poderá “sumir”. Um verdadeiro absurdo!
E não para por aí, pois o imposto sobre grandes fortunas está no “gatilho” para também ser regulamentado, pois já está aprovado desde 1988, faltando apenas a regulamentação. A proposta atual é que até 3% da fortuna conquistada seja paga como imposto (!), dessa forma, em 33 anos 100% do patrimônio seria convertido em tributo, ficando o então milionário, pobre.
É claro que o calculo não é este, pois a proposta é que fortunas acima de alguns milhões sejam isentas de tal imposto, mas vale como alerta sobre como anda a “fome” do governo.
Então, se a pessoa era rica e falecer, seus herdeiros não terão a mesma sorte, e se regulamentarem o imposto sobre grandes fortunas, aí esses poderão ficar pobres.
Muitas pessoas se anteciparam e constituíram holdings e transferiram o seu patrimônio aos herdeiros e, com isso, vão escapar desta “bocada” do governo, conseguindo manter o patrimônio na família, evitando que o sócio oculto (leão) entre nessa divisão patrimonial.
Consulte sempre um advogado especialista para um melhor planejamento e melhores soluções para o seu patrimônio.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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