Classificados

VÍDEOS

Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)
Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

08/07/2023

Preconceito Judicial

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A Suprema Corte dos EUA, por maioria (6x3), em 30 de junho deste ano (2023), decidiu que a liberdade de expressão está acima da lei antidiscriminação. O caso concreto foi resultado de uma ação movida por uma empresária de design do estado do Colorado, que questionou uma lei estadual que proibia a discriminação em negócios comerciais. A empresária Lorie Smith defendeu na ação que a sua empresa de design de sites de casamento não era obrigada a desenvolver páginas para casais de pessoas do mesmo sexo, com base na Primeira Emenda da Constituição norte-americana, que garante a liberdade religiosa e de expressão. Indaga-se: será que essa decisão da Suprema Corte Americana estender-se-á a outras formas de preconceitos? A defesa do direito à liberdade de expressão e de manifestação religiosa não pode gerar discriminação. O fundamento usado pela maioria conservadora dos juízes da corte dos EUA, de que “todas as pessoas são livres para pensar e falar como quiserem, não como o governo exige” (Emenda n. 01), no caso concreto, desumaniza e discrimina. A intervenção mínima do estado na vida do cidadão revela-se importante, como estabelece a referida Emenda n. 01. Por outro lado, a liberdade de expressão ou de religião não são absolutas ou sem limites, devendo ser confrontadas com outros Princípios Constitucionais. No Brasil, diferentemente, o STF em 2019 enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa na Lei n. 7.716/89. Vivencia-se, pois, um retrocesso na esfera judicial, no país que se diz o maior defensor dos direitos individuais das pessoas e invoca o “Capitão América”, como o seu herói. Essa decisão judicial é sectarista, pois autoriza a negar-se atendimento a gays numa relação negocial, reduzindo essa minoria a uma classe inferior da sociedade norte-americana. Enfim, qual o sentido ou o limite dessa decisão judicial? Ela poderá abranger outros serviços prestados a qualquer pessoa da classe LGBTQIA+? A decisão em questão, assim, consubstancia-se num retrocesso para a humanidade, afronta a civilidade e discrimina o ser humano. Basta! O nazismo e o fascismo já deixaram marcas terríveis à humanidade. Recentemente a mesma Corte Judiciária proibiu que universidades do país priorizem estudantes pelo critério de raça nos processos coletivos. A credibilidade e a segurança jurídica da Suprema Corte dos EUA saem arranhadas e abaladas com mais essa decisão. Com razão Thomas Hobbes: o homem é o lobo do homem.

(*) Adelmo Pinho é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Araçatuba/SP. Este articulista escreve periodicamente para o jornal DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mail: adelmopinho@terra.com.br

Adelmo Pinho (*)



© Copyright 2024 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade