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ARTIGOS

19/05/2023

Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP informa que a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) publicou a Resolução SAA - 23, de 04/05/2023 (anexa), que altera a Resolução SAA nº 28, de 09/03/2022, modificada pela Resolução SAA nº 47, de 03/06/2022, que estabelece os procedimentos e os prazos relacionados à vacinação, aos exames e à certificação de estabelecimento livre de que tratam o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT) no Estado de São Paulo. 
A resolução em nada modifica o processo de vacinação de brucelose no Estado de São Paulo, que ocorre em duas etapas, sendo uma em cada semestre, destinada a imunizar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade.
A vacinação dessa categoria animal é obrigatória em todo o território nacional e deve ser realizada por médico veterinário habilitado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), que também é responsável por cadastrar e emitir o atestado de vacinação no sistema da Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo (GEDAVE), em até 4 dias da data de realização da imunização. 
A Resolução SAA - 23, de 04/05/2023, apresenta algumas novidades, sendo a primeira a dilação do prazo que torna obrigatória para produtores de leite in natura, a apresentação de atestados de diagnóstico negativo para brucelose e tuberculose junto aos laticínios. Essa obrigatoriedade será exigida a partir de 1° de julho de 2024. A segunda novidade trata da suspensão da exigência da apresentação de atestados de exames de brucelose e tuberculose para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, uma vez que a própria resolução esclarece que o tema será disciplinado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com fundamento em estudos decorrentes do Inquérito Epidemiológico da Prevalência da Brucelose e Tuberculose Animal. 
A FAESP entende como acertada a decisão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de dilatar os prazos para exigência de apresentação de atestados negativos de brucelose e tuberculose aos produtores da bovinocultura de leite, pois conferirá prazo adicional para as adequações dos produtores à normativa. De igual maneira, vemos como positiva a suspensão da exigência da apresentação de atestados para bovinos e bubalinos destinados a leilões de rebanho geral, considerando que na avaliação da FAESP tais zoonoses necessitam das informações do Inquérito Epidemiológico da Prevalência para compreender o real risco das enfermidades e promover a melhor tomada de decisão quanto à exigência da apresentação dos referidos atestados. A decisão de dilatar os prazos de apresentação dos exames de Tuberculose e Brucelose para animais voltados à produção leiteira, bem como da suspensão da apresentação dos referidos atestados para animais direcionados a eventos de concentração, vem ao encontro dos pleitos das Comissões Técnicas de Bovinocultura de Corte e de Leite da FAESP, apresentadas no Ofício FAESP nº 198/2023, enviado em 28 de março de 2023, no qual a Federação registra a necessidade de alteração do calendário de apresentação dos atestados e revisão ampla da estratégica e das exigências do Programa. 

(*) Dr. Fábio de Salles Meirelles, Presidente do Sistema FAESP SENAR

Dr. Fábio de Salles Meirelles (*)



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