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ARTIGOS
17/05/2023
Recuperação judicial, a saída para as empresas endividadas
Recebi as primeiras aulas de Direito Comercial, como subsídio para a minha formação no campo da Ciência Contábil, no curso de Técnico em Contabilidade nesta minha querida cidade de Penápolis, nos anos de 1966 a 1968. Lembro-me de que um dos meus professores não sei se o saudoso José Mauro Vieira Pereira ou José Osório de Freitas nos ensinou sobre os papéis da concordata e a falência no mercado empresarial, nos ensinando como proceder quanto à contabilização e atendimento às exigências da Justiça.
Naquela época, aprendi que a falência ocorria quando um grupo de credores de um único devedor, na Justiça, cobrava os pagamentos dos valores das dívidas. A falência objetivava, e continua objetivando, interromper as atividades comerciais e o afastamento do devedor da administração do patrimônio da falida. Alguém era nomeado para proceder às vendas dos bens e direitos da empresa, objetivando obter recursos para pagar os credores.
A con[...]
Walter Miranda (*)
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