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ARTIGOS
14/05/2023
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um período de afastamento de colaboradoras que se tornaram mães de seus locais de trabalho. Esse direito é assegurado por lei e pode ser concedido a gestantes e futuras mães que estão na fila para adoção.
O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele.
O que é licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito que a mulher gestante ou que irá adotar uma criança tem de permanecer afastada de seu emprego e, ainda assim, manter seus direitos trabalhistas, como salário e benefícios.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade funciona da seguinte maneira: no Brasil, à mãe é dado o direito de se ausentar de seu trabalho, contando a partir de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar. Às mães adotantes, esse prazo começa a ser contado a partir da chegada da criança ao lar.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
A licença-maternidade, por lei, tem duração de 120 dias, podendo a mãe escolher se quer tirar um tempo antes do parto ou não. Em casos de internações da mãe ou do recém-nascido, o STJ definiu que a licença passa a ser contada assim que ambos receberem alta médica.
Direitos na licença-maternidade
Além de 120 dias de afastamento do trabalho, não há perda no direito das férias nem redução de salário. A trabalhadora pode, ainda, pedir prorrogações, caso tenha havido, ao longo desse período, internações ou complicações médicas. Tais direitos são assegurados pela Portaria Conjunta n.º 28/2021 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar a licença-maternidade?
As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdência social. As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
As trabalhadoras que são empreendedoras ou autônomas devem ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo 135, ou seguir as informações e os passos detalhados no site ou aplicativo Gov.br. Em todos os casos, é preciso apresentar um atestado médico que aponte a data prevista de nascimento do bebê.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especialista em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)
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