Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

13/05/2023

Qual a situação atual da revisão do FGTS no STJ?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A questão da revisão do FGTS continua sendo um assunto polêmico e permanece gerando novas discussões, estando o trabalhador a espera de uma decisão final favorável. 
Em meados de 2014 o STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou uma ação que tratou do tema da correção do FGTS e decidiu que o índice de correção monetária utilizado pelo FGTS deveria ser substituído pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em vez da Taxa Referencial (TR), que vinha sendo aplicada desde 1999.
A tese básica é a de que as referidas contas do FGTS são de propriedade dos trabalhadores, decorrendo daí um direito à atualização monetária compatível com uma suposta inflação real. Assim, segundo essa tese, a TR seria, em geral, totalmente insuficiente para repor o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual cabe ao STF fixar em definitivo nova taxa, que necessariamente venha a refletir a chamada inflação real.
A partir disso foi aberto um caminho para que os trabalhadores ingressassem com ações individuais objetivando a revisão do saldo do FGTS com base no novo índice de correção, o que gerou uma série de processos na Justiça em todo o país, culminando após com a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre o assunto, ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto e a critério do juízo.
A decisão final pelo STF não é simples pois aborda questões de ordem jurídica com pressões do campo político, na verdade é um julgamento de grande impacto aos cofres públicos pois conforme alguns especialistas cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU) indicam que a União poderá ter que aportar R$ 543 bilhões no FGTS se o STF mudar o índice de correção monetária sem nenhum tipo de modulação. 
O governo federal há tempos realiza movimentações de bastidores objetivando convencer o STF a não dar ganho de causa em favor dos trabalhadores diante ao custo e respectivo impacto bilionário uma vez determinada a correção retroativa, tanto isso é verdade que ministro do trabalho e o advogado geral da União, ao que tudo indica, estão mantendo contato no gabinete da Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil objetivando defender uma decisão favorável ao Governo, ou seja, a extinção do processo, onde dentre as argumentações, sustenta que alterar índice de correção do FGTS prejudicaria políticas de moradia e colocaria em risco equilíbrio financeiro do fundo. 
Ainda, recentemente o Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso, deu início à votação da matéria, julgando os pedidos parcialmente procedentes, no sentido de que a remuneração do FGTS não poderia ser inferior ao índice utilizado pela caderneta de poupança, contudo fixou que os efeitos da decisão teriam efeitos prospectivos, isto é, a partir da publicação da ata do julgamento. Em seguimento, o Excelentíssimo Ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator, momento em que a sessão foi suspensa com expectativa de ser retomada no último dia 27/04/2023. 
Dessa forma, a questão da revisão do FGTS continua sendo um assunto polêmico e de repercussão geral que pode estar na iminência de ser definida, pelo Governo o que se espera é a validade da aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, eliminando quaisquer expectativas de correção em favor dos trabalhadores.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP.  E-mail: lc@luiscastro.adv.br

 

Luis Fernando de Castro (*)



© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade