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07/05/2023

Furto em estabelecimento

O furto roubo em estabelecimento, resultado do dever de guarda do estabelecimento, tem gerado direito à reparação moral, em valores que variam de 3 a  50 salários mínimos. 
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento" (Súmula 130/STJ). 2. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. 
É dever de estabelecimentos como shoppings centers e hipermercados zelar pela segurança de seu ambiente, de modo que não se há falar em força maior para eximi-los da responsabilidade civil decorrente de assaltos violentos aos consumidores; Por se estar diante da figura do “damnum in re ipsa”, ou seja, a configuração do dano está ínsita à própria eclosão do fato pernicioso, despicienda a comprovação do dano. A fixação da indenização por dano moral deve revestir-se de caráter indenizatório e sancionatório, adstrito ao princípio da razoabilidade e, de outro lado, há de servir como meio propedêutico ao agente causador do dano. Indenização por dano moral mantida em R$ 12.000,00 (doze mil reais).

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especialista em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)



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