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ARTIGOS

06/05/2023

A contribuição assistencial dos sindicatos vai voltar

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Está em julgamento no STF para os próximos dias, a volta da cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos de categorias. 
O ministro Gilmar Mendes mudou seu voto que vinha contrário a volta do referido imposto, porém agora falta apenas um voto para formar a maioria do plenário e voltar a obrigatoriedade do referido imposto. 
O que isso significa? A partir da decisão, se ela for considerada constitucional, os sindicatos voltarão a cobrar a contribuição assistencial de todos os trabalhadores daquela categoria, sindicalizados ou não, desde que conste em convenções ou acordos coletivos. 
A maioria dos sindicatos preveem tal cobrança de imposto em suas convenções coletivas, porém elas não podiam ser cobradas pois não eram obrigatórias. 
Este julgamento não se confunde com a cobrança do imposto sindical (contribuição sindical) que foi alterado pela reforma trabalhista de 2017 e que deixou de ser obrigatório e correspondia ao desconto de um dia de trabalho por ano do trabalhador. 
Isto impactará também nas empresas, pois o referido imposto é cobrado das empresas e passará a ser obrigatório, desta forma os sindicatos receberão obrigatoriamente dos dois lados, dos trabalhadores e dos empregadores.
Dos trabalhadores representa 1% do salário recebido (bruto, sem os descontos) e para a empresa a base de cálculo é o capital social da empresa. 
No voto do ministro Luis Roberto Barroso, que também mudou seu entendimento, ele firma seu posicionamento que é constitucional a cobrança do imposto, desde que o trabalhador possa se opor ao pagamento. Antes só poderia descontar se o trabalhador expressamente pedisse para que o desconto fosse efetuado, agora passará a ser obrigatório e apenas se o trabalhador se opor expressamente é que o desconto não poderá ocorrer, sendo ele sindicalizado ou não. 
As empresas não terão escolha e serão obrigados a pagar. 
Este imposto está previsto desde 1946 na CLT e se destina a manutenção dos sindicatos. Um dos argumentos do relator Ministro Barroso é que com a reforma trabalhista os acordos via sindicato foram fortalecidos perante a justiça do trabalho, porém de forma inversa foram limitados o seu custeio (recursos) e com isso os sindicatos perderam força para defender os interesses coletivos dos trabalhadores. 
O risco desta alteração pode ser, que a depender da forma que for proferido o acórdão (decisão final sobre o julgamento), abrir caminho para que os sindicatos cobrem das empresas de forma retroativa todos os valores “teoricamente devidos” nos últimos anos, com isso complicando a situação de muitas empresas que já estão complicadas. 
Consulte sempre um advogado para mitigar riscos e ter maior segurança jurídica em suas decisões.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve semanalmente para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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