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23/04/2023
O que é assédio moral no trabalho?
O assédio moral no trabalho é caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral.
Para ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho essas práticas negativas precisam ocorrer de forma frequente e não esporádica. Ela pode partir de qualquer membro da empresa, desde gestores a colegas de trabalho da mesma função.
O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc.
Quais são os tipos de assédio moral?
O assédio moral no trabalho pode ser dividido em três tipos, considerando a motivação de onde vem o assédio. São eles: assédio moral vertical, horizontal e misto. Abaixo você confere mais detalhes e as diferenças entre eles.
Vertical
O assédio moral no trabalho chamado de vertical é dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor.
Já no ascendente, o assédio acontece por parte de um profissional com cargo menor contra o seu superior, gestor ou alguém que esteja num nível acima do dele. Esse tipo de prática é bem incomum e rara dentro das empresas.
Horizontal
O assédio moral horizontal acontece entre profissionais que estão no mesmo nível hierárquico. Essa é uma situação bem comum nas empresas e ocorre quando um colaborador xinga o outro, debocha ou é nocivo em relação ao seu colega de trabalho.
Misto
O assédio moral misto acontece no ambiente de trabalho quando o colaborador sofre com situações vexatórias repetitivas tanto por parte dos seus gestores ou líderes (maior nível hierárquico) como por aqueles que têm a mesma posição dentro da empresa.
O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho?
Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.
Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.
Contudo, não existe uma legislação específica sobre o tema, apesar de haver discussões e projetos referentes ao assunto em tramitação no Congresso Nacional.
Quais as consequências do assédio para o trabalhador?
39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente, mostrou a pesquisa do VAGAS.com, citada no início deste texto.
Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, veja algumas delas a seguir.
Depressão
Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostraram que mais de 75 mil colaboradores apresentaram um quadro de depressão e pediram afastamento do emprego causado pelo assédio moral no trabalho.
Essa doença pode ser desenvolvida em função do assédio moral, pois essa prática afeta diretamente o lado emocional do colaborador, que pode apresentar baixo rendimento, tristeza e pessimismo em relação a sua vida profissional e pessoal.
Ansiedade
Um estudo da OMS sobre saúde mental no trabalho mostrou que a ansiedade, aliada à depressão, são dois dos motivos que fazem a economia mundial perder cerca de US$ 1 trilhão todos os anos.
A ansiedade, aliás, é uma das consequências de quem sofre assédio moral no trabalho. Trabalhadores que estão sendo assediados acabam ficando mais preocupados e nervosos na execução das suas tarefas.
Essa ansiedade excessiva, causada pelo assédio moral, é oriunda de uma crença do colaborador assediado de que qualquer erro vai ser motivo para ser ridicularizado por seus colegas ou por uma cobrança excessiva e agressiva por parte do chefe.
Mesmo sendo extremamente maléfico para a empresa em todos os sentidos, o assédio moral, como você pôde ver neste conteúdo, é uma situação recorrente na rotina empresarial, trazendo danos incomensuráveis para a organização e para a vítima.
Até por isso, a cada dia se torna mais essencial desenvolver ações para evitar que esse problema seja recorrente e ganhe grandes proporções na empresa.
Isso significa abordar com frequência o assunto por meio de palestras e treinamentos, além de deixar sempre um canal aberto e sigiloso para denúncias, encorajando os colaboradores a comunicar os responsáveis ao serem expostos a algum caso de assédio.
Além disso, a empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.
(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especialista em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)
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