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ARTIGOS

20/04/2023

Governo dá desconto de ICMS para contribuintes

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A partir de 17 de abril de 2023 pode-se destinar parte do ICMS devido ao fisco, aquele a ser recolhido, à projetos culturais e desportivos.
No estado de São Paulo o projeto chama-se ProAC, que destina recursos de ICMS direto dos contribuintes aos projetos culturais ou desportivos que PREVIAMENTE foram APROVADOS pelo Programa de Ação Cultural – PAC e Programa de Incentivo ao Esporte – PIE, para o exercício de 2023.
Os contribuintes de ICMS, seja comércio, indústria ou serviços podem direcionar até 3% do imposto a recolher para projetos aprovados pelo Governo do Estado, e são muitos.
Este ano por exemplo, o Estado de São Paulo “abrirá mão” de parte do imposto e destinará 160 milhões de reais para tais projetos, chamado de renuncia fiscal.
Para que a empresa possa direcionar estes recursos àqueles projetos, o procedimento é muito simples e descomplicado. Basta acessar o site da fazenda estadual (www.pfe.fazenda.sp.gov.br no caso de São Paulo) e fazer o credenciamento da empresa para destinação dos recursos do ICMS ao ProAC como patrocinador. 
Após análise da Fazenda Estadual (máximo 30 dias) a empresa tem a aprovação para que possa direcionar parte do ICMS a recolher aos projetos escolhidos. Pode-se direcionar estes valores para mais de um projeto, desde que não ultrapasse os percentuais autorizados pelo próprio fisco.
O controle é todo feito pelo Estado, então desta forma não há possibilidade do Estado vir a cobrar futuramente este imposto não pago, pois somente após a aprovação do cadastro de Patrocinador e da própria receita estadual estipular o valor que a empresa pode direcionar aos projetos é que a empresa fará o recolhimento do imposto e direcionamento de valores aos projetos.
Após aprovado o cadastro, a empresa entra no site da receita estadual e “roda” o boleto (ou boletos) dos projetos aprovados e escolhidos por ela, faz o recolhimento da guia diretamente ao Estado, e ele que repassa os recursos aos projetos, de acordo com instruções próprias tais como, quando os valores arrecadados para tal projeto superar 35% do valor do projeto, o dinheiro já pode ser liberado ao projeto para que se inicie a implantação e execução do projeto, dentre outros requisitos.
No mesmo mês a empresa ao gerar a Guia de Recolhimento do ICMS já abate o valor que foi direcionado ao projeto em 100% do que foi direcionado, e com isso a compensação é imediata e não carece de autorização, pois ela já foi concedida previamente, quando da aprovação do Cadastro de Patrocinador e quando gerou a guia diretamente no site da Receita Estadual.
Para empresas é um excelente negócio pois, irá direcionar parte do imposto que recolhe para projetos locais, regionais ou até nacionais, mas que identifiquem com a imagem que a empresa quer transmitir aos seus clientes.
Na execução dos projetos, a empresa patrocinadora será divulgada em toda veiculação daquele projeto, podendo ser logotipo em uniformes, panfletos, mídia digital, e tantas outras formas de divulgação do projeto.
Normalmente a empresa já negocia com os criadores dos projetos como a “marca” da empresa será promovida, a depender do percentual do projeto que será patrocinado, desta forma poderá ter uma visibilidade maior, o que pode acarretar o fortalecimento da imagem da empresa ou do produto comercializado pela empresa e também convertida em negócios futuros dada a exposição da marca junto a projetos culturais ou esportivos.
Times esportivos constantemente criam e aprovam projetos desportivos e conseguem patrocinadores (empresas) que ESTAMPAM a marca da empresa em tamanhos garrafais nos uniformes esportivos, onde em toda exibição televisiva ou virtual, aparece na tela de todos os espectadores ou torcedores a marca da empresa patrocinadora, e a empresa a CUSTO ZERO ganha uma divulgação sem precedentes.
Pensando do lado social, muitas empresas simplesmente direcionam tais recursos para vários projetos e fazem questão de não aparecer, pois o pensamento daquela empresa é apenas colaborar com a sociedade, sem qualquer interesse em promoção de imagem ou de marca.
Independente da intenção ou oportunidade, é uma opção interessante incentivar projetos culturais e desportivos, simplesmente descontando estes valores daquele IMPOSTO que geralmente falamos que não sabemos para onde ele vai.
O Governo Federal também tem um projeto parecido que chama a Lei de Incentivo a Cultura que pode direcionar até 4% do que a empresa recolhe de IMPOSTO DE RENDA ou até 6% para pessoas físicas, porém com a diferença de que neste caso, o patrocínio é feito antes e somente na declaração do Imposto de Renda é que pode ser abatido, o que no ICMS já é de forma imediata.
Vários estados também tem tal incentivo. Em SP já existe desde o ano de 2006.
Consulte sempre um especialista para as melhores soluções de negócios.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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