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ARTIGOS

01/04/2023

Caminhamos para o fim da Reforma Trabalhista no Brasil?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Não há previsão de fim da Reforma Trabalhista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma vez que a reforma foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 2017, através da Lei nº 13.467.
O TST é um órgão responsável pelos recursos de processos trabalhistas em última instância, mas não tem poder para revogar ou extinguir as leis que foram criadas ou alteradas pela reforma trabalhista.
No entanto, o TST tem o papel de interpretar e aplicar as leis trabalhistas, inclusive a Reforma Trabalhista, em seus julgamentos e decisões. Isso significa que o pode, por exemplo, avaliar a constitucionalidade de certos dispositivos ou definir a interpretação de certos pontos da lei.
Desde então, o TST tem julgado casos envolvendo as novas regras da reforma trabalhista e interpretando a sua aplicação. No entanto, é possível que a legislação seja alterada novamente no futuro, seja por meio de emendas constitucionais, leis complementares ou medidas provisórias.
Cabe destacar que o TST já se manifestou em diversas ocasiões sobre pontos específicos, muitas vezes envolvendo temas polêmicos tais como exclusão da contribuição sindical obrigatória, limitação do valor das indenizações por dano moral e em especial, sobre contratos de trabalho, a saber: 

Terceirização
Em agosto de 2020, o TST decidiu que a terceirização de atividades-fim é permitida, desde que satisfaça alguns requisitos, como a especialização da empresa contratada e a não subordinação do trabalhador terceirizado à empresa contratante.

Jornada de trabalho
Em julho de 2020, o TST decidiu que o tempo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho não deve ser considerado como jornada de trabalho, mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador.

Teletrabalho
Em setembro de 2020, o TST regulamentou o teletrabalho, estabelecendo regras para o fornecimento de equipamentos e materiais de trabalho, a responsabilidade pelo pagamento das despesas de energia elétrica e internet, e a necessidade de acordo escrito entre empregado e empregador.
É importante lembrar que as decisões do TST são específicas para cada caso e podem mudar de acordo com a situação. Por isso, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter informações precisas e atualizadas sobre contratos de trabalho.
Dessa forma, a reforma trabalhista ainda é um assunto em evolução no Brasil e continua sendo objeto de decisões e mais decisões judiciais.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP.  E-mail: lc@luiscastro.adv.br

 

Luis Fernando de Castro (*)



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