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ARTIGOS
16/02/2023
Assédio moral no ambiente de trabalho
As cobranças injustificadas, humilhações, perseguições e isolamentos afetam diretamente a saúde do trabalhador(a), podendo ser causa principal de dor, tristeza e sofrimento, desencadeando o surgimento de doenças ocupacionais de cunho físico e psicológico. Se você sofre com situações semelhantes não silencie, procure seus direitos e evite que mais pessoas sejam alvo de ASSÉDIO MORAL.
A denúncia de assédio moral no ambiente de trabalho pode ser sigilosa e formalizada “on line” no MPT - Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie
POR QUE DENUNCIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO?
- Você poderá evidenciar o ocorrido solicitando sigilo e a identificação se limitará apenas ao MPT;
- Haverá para o denunciante total amparo em relação a queixa formalizada;
- As irregularidades tendem a ser encerradas com maior rapidez no ambiente de trabalho;
- A denúncia poderá evitar que você e demais trabalhadores sofram abusos e percam seus empregos;
- A denúncia irá combater o comportamento do assediador e exigirá posturas enérgicas da empresa;
- A denúncia irá contribuir para um ambiente mais agradável e uma relação mais colaborativa.
ORIENTAÇÕES:
1) Evite conversar e ficar a sós com o assediador. Quando necessário o faça com um colega de trabalho de sua confiança, preferencialmente representante sindical, para testemunhar;
2) Procure suporte emocional com amigos, familiares e auxílio médico (psicólogo/psiquiatra);
3) Faça um resumo detalhado de todo ocorrido, (grave), especifique dia, mês, hora, local, setor, nome do assediador e leve ao conhecimento formal (e-mail) ao setor de RH/Ouvidoria, deixe a empresa ciente;
4) Sempre formalize queixa por escrito no Sindicato, exigindo intermediação;
5) Tenha consigo a relação dos trabalhadores que presenciaram as irregularidades;
6) Transcreva as demais informações que julgar relevantes, faça contato com as demais vítimas assediadas pelo mesmo ou outros assediadores em situações semelhantes;
7) Informe os responsáveis pelos serviços especializados em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
8) O assédio pode ocorrer entre subordinados contra sua chefia. Ele não ocorre apenas entre superiores e subordinados. O assédio moral não está ligado à hierarquia, mas à dignidade do trabalhador!
9) Se você tiver sido demitido ou não, procure apoio jurídico.
IMPORTANTE: SOMENTE FORMALIZE DENÚNCIA SE HOUVER REAIS E FUNDAMENTADOS MOTIVOS. COMO O PROCEDIMENTO NECESSITA DE LEGITIMIDADE, NA DÚVIDA, PROCURE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.
(*) Luis Fernando de Castro – Advogado – OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br
Luis de Castro (*)
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