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ARTIGOS

09/02/2023

Reforma tributária na mira do governo, promessa de aprovação no primeiro semestre

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O presidente da república teve o segundo encontro com a base aliada para discutir as mudanças na legislação tributária, e buscar viabilizar as promessas de campanha. 
Este encontro é parte do processo para consolidar o bloco de apoio ao petista; e ainda, tem por base tornar essas reuniões uma rotina na agenda presidencial, sinalizando aos parlamentares uma interlocução permanente.
Segundo os analistas políticos, o ministro da Fazenda Fernando Haddad, considera que o mês de abril é um calendário apertado para votação da reforma tributária, mas buscará a aprovação até este período. 
Prometida pelo governo para o primeiro semestre de 2023, a reforma tributaria mira os impostos sobre o consumo.
O governo pretende avançar no Congresso e deve buscar mesclar elementos das duas principais PEC’s em tramitação: PEC 45 e PEC 110. 
Nesse contexto, segundo os analistas políticos, a tese do IVA DUAL, que seriam 2 tributos, sendo um tributo federal e outro estadual/municipal, previsto na PEC 110, e que ganhou a dianteira nas discussões internas do governo, em relação ao IVA Nacional, que é um tributo único para todos os entes (federal, estaduais e municipais), previsto na PEC 45.
Porém o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou na última segunda-feira 06/02/2023, que a reforma tributária elaborada pela equipe econômica, será uma espécie de “fusão” entre as duas principais Propostas de Emenda à Constituição (PEC’s), que já tramitam no Congresso, uma que se encontra na Câmara e outra no Senado, ou seja, as PEC 110 e PEC 45.
A PEC 45 teve como mentor o economista Bernard Appy, que agora é secretário extraordinário para reforma tributária do Ministério da Fazenda e que por isso ganha força no governo.
Esta proposta cria um imposto único para União, Estados e municípios, chamando de Imposto de Valor Agregado (IVA).
Já a PEC 110 prevê um tributo dual, ou seja, um para a União e outro para os entes subnacionais (estados e municípios).
Em síntese, a PEC 110 acaba com nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades.
Já a PEC 45 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. 
O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. 
Correndo por fora há a PEC 46 de 2022, que por sua vez objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo, unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e o setor produtivo.
A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade tributária em todo o país.
Nenhuma das propostas levará, a princípio, a redução da carga tributária.
O imposto sobre a renda e a contribuição sobre o lucro líquido das empresas também não seriam afetados, lembrando que na legislatura passada foi aprovada, na Câmara dos deputados, a tributação sobre dividendos, PL 2337/21, e neste momento, a proposta está no senado federal e ganha força neste novo governo.
No texto aprovado na câmara, os dividendos serão tributados em 15%, e cabe ao senado federal decidir agora sobre o tema.
Em resumo, os impostos serão simplificados, porém com algum aumento na carga tributária final, e quem vai pagar a conta é, como sempre, o consumidor final.
Consulte sempre um advogado especialista para suas melhores soluções.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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