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ARTIGOS

29/01/2023

FGTS

O que é FGTS?
O fundo de garantia é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada. 
Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês e é depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.
É importante saber que não é descontado nenhum valor do salário do trabalhador para o FGTS. 
Afinal, o empregador (empresa contratante) é obrigado a pagar esse benefício sem prejudicar seu funcionário.

Como o governo usa o dinheiro do FGTS? 
Como mencionado antes, os valores são depositados em uma conta do FGTS da Caixa. Mas, enquanto não há o saque, esse dinheiro fica parado? 
Ao contrário do que se pensa, o dinheiro que é depositado nessas contas é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos.
Administrado pela Caixa e respeitando as liberações do conselho, estes recursos são utilizados pelo governo:
Na área de habitação;
Saneamento básico;
Infraestrutura urbana.
Independente de onde seja aplicado o dinheiro pelo governo, o trabalhador poderá realizar o saque do saldo de sua conta em determinadas situações.

Quem tem direito?
Confira abaixo quem tem direito a receber:
Trabalhadores registrados no regime CLT;
Trabalhadores rurais;
Empregados domésticos;
Empregados temporários;
Empregador avulsos;
Operários rurais que trabalham apenas em período de colheita;
Atletas profissionais.
O que muita gente pode ficar em dúvida é se o benefício só pode ser encontrado em contas ativas, ou seja, a conta referente ao emprego atual. 

Como sacar o FGTS?
Em casos de rescisão, a empregadora deve informar o encerramento à Caixa Econômica Federal. 
Além de fazer o pagamento da multa rescisória, que corresponde a 40% do saldo do FGTS.
Se a rescisão ocorrer por justa causa, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis e logo após os trabalhadores podem sacar.
Porém, quando a rescisão do contrato é de comum acordo entre as partes envolvidas, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após a multa rescisória por parte da empresa.
Nos demais casos, o beneficiário precisa informar à Caixa o motivo da solicitação para o saque do FGTS.

 (*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especialista em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)



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