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ARTIGOS
26/01/2023
As empresas precisam dar mais atenção ao cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho
É sempre bom lembrar a necessidade das empresas possuírem uma boa orientação de profissionais das áreas de medicina e segurança do trabalho para que, de acordo com as atividades exploradas, possam conciliar e observar todas as rotinas visando sempre salvaguardar o bem-estar do trabalhador.
No final de 2022 o Ministério do Trabalho e Previdência Social editou alterações em Instrução Normativa nº 02/21 visando, em síntese, dar maior amplitude ao disciplinar as análises de acidentes de trabalho realizadas pela fiscalização.
Em resumo, além das rotinas costumeiras realizadas pelos Auditores Fiscais do trabalho, poderão utilizar outros expedientes para tomar conhecimento de situações passíveis de investigação no que diz respeito às normas inerentes ao ambiente de trabalho, sejam elas provenientes de notícias vinculadas na Internet, denúncias em geral, registros do SUS – Sistema Único de Saúde, SINAM – Sistema Nacional de Atendimento Médico, SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade; registros públicos relativos a acidentes graves ou até mesmo fatais vinculados direta ou indiretamente ao desenvolvimento regular de alguma atividade laboral.
Assim, tudo leva a crer que haverá um foco diferenciado na investigação de causas dos acidentes de trabalho caracterizados como graves, que tenham consequências significativas e que possam gerar prejuízos à integridade física ou à saúde do trabalhador, e até mesmo causas severas, que por consequência possam causar maiores prejuízos à integridade, provocando lesões e demais situações sugerindo a necessidade de afastamento pelo INSS.
Um dos principais objetivos da fiscalização é observar e exigir que estejam sendo adotadas medidas saneadoras evitando a ocorrência de acidentes com consequências graves, cabendo as empresas, especialmente àquelas de processo fabril, zelar e fazer cumprir um conjunto de normas e rotinas capazes de propiciar maior segurança e atestar pleno funcionamento e disponibilidade de equipamentos, além é claro, sempre que necessário, na observância e disponibilidade de EPI´ s – Equipamentos de proteção individual.
As empresas que possuírem uma política interna clara e objetiva, que observe todas as normas de medicina e segurança do trabalho, conciliando com atendimento a todas as normas trabalhistas como um todo, com objetivo único e exclusivo de evitar acidentes de seus trabalhadores, certamente não terão maiores problemas com quaisquer fiscalizações.
(*) Luis Fernando de Castro – Advogado – OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: advocaciaeduardoqueiroz @gmail.com
Luis Fernando de Castro (*)
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