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19/01/2023

Holding familiar. Doação de bens para filhos

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Todo ano são realizados mais de 120 mil inventários judiciais ou extrajudiciais no Brasil, frente a mais de 1 milhão e meio de mortes por ano.
O inventário só surge com a morte e se o falecido tiver deixado bens a partilhar entre seus herdeiros. Caso não restou bens quando do falecimento, não haverá inventário a ser feito.
Inventários judiciais, extrajudiciais, ou ainda arrolamentos de bens, são extremamente caros, demorados, desgastantes, além de no mínimo, incertos. Quem já passou por um inventário sabe bem o que é isso e a maioria não tem boas lembranças.
Existe o risco de discussão entre herdeiros, da família se envolver numa disputa patrimonial inesperada, travando completamente a partilha e a divisão dos bens deixados pelo falecido, retirando a harmonia familiar. 
Há inventários que duram décadas para se finalizar. Existem alguns com mais de 15 anos de tramitação e ainda estão longe de serem finalizados.
Certamente ninguém quer se sujeitar ou a sua família, a um processo de inventário, seja pela dor da perda ou pelo risco de perder a harmonia familiar.
Neste cenário, um planejamento sucessório é importante, quiçá fundamental para que a vontade do falecido, quando em vida, seja de fato cumprida.
Desta forma, a Holding Familiar Patrimonial, através de um planejamento sucessório é uma excelente ferramenta para evitar um processo de inventário, além de proporcionar uma grande economia tributária e financeira, também trazer a tão falada PROTEÇÃO PATRIMONIAL, e de fato proteger o patrimônio que foi conquistado tão duramente durante a vida, além de eliminar o risco de brigas entre herdeiros por bens deixados pelo falecido.
Os custos envolvidos são bem diferentes, onde no inventário certamente haverá um custo de 20% do todo o patrimônio deixado pelo morto; custo este entre custas processuais, honorários advocatícios, ITCMD, averbações e registro no CRI, custas cartorárias dentre outras despesas, o que não ocorre no planejamento sucessório, pois os custos são bem menores e giram em torno de 3% do patrimônio envolvido, a depender do tipo de patrimônio pode ser um pouco menos ou um pouco mais.
Porém pode ficar pior, pois a par de tudo isso há um projeto de reforma tributária, que atualmente tramita no Congresso Nacional, e que se aprovado pode mudar drasticamente esta realidade para pior, já que a alíquota do ITCMD poderá subir para até 32%, onde hoje no estado de São Paulo é de 4%, e me parece que o governo está precisando aumentar a arrecadação, e o mais certo é que deve tirar de quem tem mais.
Outra vantagem do planejamento sucessório e da Holding Familiar Patrimonial é que não precisa recorrer ao Poder Judiciário, pois o procedimento é todo administrativo e prévio. 
Além de evitar o risco de inventário futuro, visto que todos os bens da família são transferidos para a Holding, e esta é transferida/doada para os herdeiros ainda em vida, com cláusulas de proteção, como INCOMUNICABILIDADE, onde o herdeiro mesmo casado o cônjuge não participa dos bens transmitidos, também a IMPENHORABILIDADE, onde o patrimônio não pode ser dado em garantia ou penhorado, juntamente com a cláusula de INALIENABILIDADE, onde os herdeiros não podem dispor daquele patrimônio até..., até o dia em que o criador da holding decidir que pode, que é traçado justamente no planejamento sucessório, além de outras camadas de proteção, a depender da necessidade de cada um.
Como exemplo de condições de doação, tais bens só poderão ser vendidos pelos filhos ou netos, quando aqueles tiverem pelo menos uma MBA de Administração de empresas, ou outra condição qualquer que seja de agrado daquele que fará o planejamento sucessório. Desta forma o patrimônio fica na família, sem discussões, por anos e anos, onde todos os familiares desfrutam dos bens e rendimentos deles auferidos, sem dispor ou dilacerar o são suado patrimônio construído em vida.
Com um bom planejamento patrimonial por meio de uma Holding Familiar, é possível fazer a transmissão de todo seu patrimônio ainda em vida, de maneira segura, sem brigas, e ainda continuará administrando, controlando e usufruindo de todo seu patrimônio, enquanto em vida, afastando o risco de disputas por herança, quando da inequívoca certeza da futura morte.
Consulte sempre um advogado tributarista para as melhores soluções tributárias e sucessórias.

 (*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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