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ARTIGOS

01/12/2022

Acabou a Black Friday e o produto deu defeito

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta uma série de garantias ao consumidor, seja àqueles que efetuam compras de forma presencial, direto na loja, ou àqueles que decidem comprar pela internet, buscando melhores condições e, é claro, maior comodidade.
Se você comprou um produto pela internet e o mesmo apresentou defeito ou alguma avaria, é um direito do consumidor fazer a devolução do produto em até 7 dias, independente de justificativa, uma vez que essa previsão legal vale até em caso de arrependimento com a compra, não apenas por defeito ou vício do produto. 
Quem nunca comprou algum produto pela internet, à noite ou de madrugada, enquanto “surfa” pelo celular e redes sociais? Após a compra, acaba esquecendo que comprou e pagou com o cartão de crédito. Quando a mercadoria chega na porta de sua casa, vem aquele arrependimento: - por que comprei isso?!
Nesses casos é perfeitamente possível a devolução do produto e a restituição do valor da compra de volta, seja no cartão de crédito, boleto ou PIX.
Já se o produto apresenta um defeito após a compra (no caso de compra presencial, direto na loja), este produto deve ser enviado à assistência técnica para o referido reparo. Primeiramente, deve-se comunicar a empresa que vendeu o produto ou o fabricante do equipamento. Após enviado à assistência técnica, eles têm até, no máximo, 30 dias para efetuar a devolução do equipamento em perfeitas condições.
Caso isso não ocorra no prazo de 30 dias e o vício do produto persistir, o consumidor pode optar por pedir o seu dinheiro de volta CORRIGIDO, ou exigir um novo produto idêntico ou similar, da mesma espécie, ou ter abatimento do valor pago, proporcionalmente ao vício existente, e desta forma permanecer com o produto, mesmo que não estiver em perfeitas condições de uso, independente da possibilidade de pedir perdas e danos, ou danos morais e danos materiais.
A assistência técnica tem a obrigação de substituir as peças por outras originais e novas; essa é uma garantia do CDC. Porém, se a assistência técnica informar de forma inequívoca que serão substituídas por peças usadas ou reaproveitadas, desde que previsto no termo de garantia do produto, o reparo poderá também ser feito desta forma.
Se, por acaso, o defeito for em decorrência de mau uso, a assistência técnica deve emitir um laudo técnico de forma conclusiva demonstrando que aquela avaria foi em decorrência de mau uso, por exemplo, o aparelho ser 110V e ter sido ligado no 220V, vindo a queimar, ou, no caso de se derrubar algum líquido no equipamento e esse apresentar danos por umidade, esse tipo de acidente também não será coberto pela garantia.
Outro ponto importante é que o consumidor tem o direito de garantia de no mínimo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e, para produtos ou serviços duráveis, o prazo passa a ser de 90 dias, no mínimo. Geralmente, os fabricantes, através do termo de garantia, acabam fornecendo um prazo maior de garantia, para demonstrar que o produto é de boa qualidade, mas não é regra.
Já se o produto apresentar um vício oculto, algo que era imperceptível às pessoas comuns, ou algum defeito que venha a surgir fora do tempo previsto de garantia (30 ou 90 dias) e que se refere a vício de fabricação, mesmo assim o consumidor terá o direito de exigir a reparação do defeito ou a devolução do seu dinheiro, devidamente corrigido monetariamente, até a data do efetivo pagamento.
O prazo para reclamar o seu direito sobre vício oculto ou outros defeitos é de 5 anos após ser detectado o problema no produto ou serviço prestado.
O PROCON é o órgão de proteção dos direitos do consumidor, e é ele que deve ser acionado na primeira barreira que surgir quando da tentativa de resolver um problema de vício do produto, ou mesmo de arrependimento.
Normalmente ele, PROCON, tem um grande índice de resolução de conflitos de forma amigável, desta forma auxiliando muito os consumidores de produtos de baixo valor, pois quando o valor do produto é considerável, o melhor caminho é a busca de um advogado de confiança, especialista em direitos do consumidor para que dê efetividade na sua reclamação.
Consulte sempre um advogado especialista para as melhores soluções dos percalços do dia-a-dia.
 

(*) Eduardo Mendes Queiroz (foto) – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.comeduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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